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ABRAFE defende manutenção de vetos à Lei 15.097/2025 para evitar aumento na conta de luz e retrocesso ambiental

A Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e Silício Metálico (ABRAFE) manifesta seu apoio à mobilização liderada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) pela preservação dos vetos presidenciais à Lei 15.097/2025 — especialmente aqueles que impedem a priorização de termelétricas movidas a fontes não renováveis. A derrubada desses vetos pode trazer impactos econômicos e ambientais significativos para o país.

A Lei 15.097/2025, sancionada em 10 de janeiro, estabelece o marco legal para a geração de energia offshore no Brasil. No entanto, dispositivos inseridos no texto original — conhecidos como “jabutis” legislativos — previam a contratação compulsória de termelétricas a carvão e gás natural, além da prorrogação de subsídios para essas fontes até 2050. Esses trechos foram vetados pelo presidente da República, em alinhamento com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil e com a necessidade de garantir uma matriz energética mais limpa e eficiente.

Segundo estimativas da FIEMG, a derrubada dos vetos poderia resultar em um aumento de até 9% nas tarifas de energia elétrica e gerar custos adicionais de R$ 545 bilhões até 2050. Além disso, comprometeria as metas de descarbonização do país, com a emissão adicional de 250 milhões de toneladas de CO no mesmo período.

Alinhada à campanha “Energia Suja, Conta Alta”, promovida pela FIEMG, a ABRAFE reforça a necessidade de preservar os vetos como forma de garantir um futuro energético sustentável, previsível e competitivo. Para os setores produtivos que dependem fortemente da energia elétrica, como o de ferroligas e silício metálico, a previsibilidade e o custo da energia são fatores determinantes para a manutenção da capacidade de atuação no mercado nacional e internacional.

Manter o veto é uma decisão que protege a sociedade, o meio ambiente e a competitividade da nossa economia.

Para mais informações sobre a campanha, acesse: https://www.fiemg.com.br/acontasaicara/