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ABRAFE participa de reunião da FIEMG sobre reforma tributária e novo sistema de controle de carvão vegetal

A ABRAFE participou, nessa quarta-feira, dia 14 de outubro, da reunião da Câmara da Indústria de Base Florestal da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Durante o encontro, foram debatidos dois temas de importância para o setor: o sistema de split payment, previsto na reforma tributária, e o novo Sistema de Controle de Carvão Vegetal (CCV), do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Reforma tributária: impactos do sistema de split payment

O sistema de split payment, mecanismo de separação automática dos tributos no momento do pagamento, foi apresentado por Thiago Álvares Feital, consultor tributário da Gerência de Assuntos Tributários da FIEMG. A discussão abordou as modalidades de funcionamento do sistema e seus possíveis impactos financeiros para as empresas. Entre os pontos destacados está a redução da disponibilidade imediata de caixa, uma vez que o recolhimento dos tributos passa a estar vinculado à operação de pagamento e à respectiva nota fiscal, exigindo adaptações nos processos de gestão tributária.

Funcionamento da separação automática:

A implementação inicial do mecanismo está prevista para 2027, de forma facultativa e restrita às operações entre empresas (B2B), abrangendo meios de pagamento como TEF, TED, Pix e boleto. A apresentação também abordou os riscos relacionados a operações simuladas, notas fiscais fraudulentas e créditos inexistentes, além dos possíveis impactos sobre os custos de fiscalização e a concorrência entre empresas. Conforme os pontos discutidos na reunião, a adoção do sistema traz mudanças na dinâmica financeira dos negócios e exige atenção das empresas às novas regras da reforma tributária.

Confira as fotos da Câmara da Indústria de Base Florestal da Federação das Indústrias no Flickr do Sistema FIEMG.

Novo Sistema de Controle de Carvão Vegetal em Minas Gerais

Outro tema abordado durante o encontro foi a implantação do novo Sistema de Controle de Carvão Vegetal (CCV), apresentado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 7 de outubro de 2026. Desenvolvido para substituir o sistema anterior, em razão, entre outros fatores, do encerramento do contrato do sistema CAF e das limitações de estabilidade da plataforma anterior, o novo sistema deverá ser utilizado a partir de 20 de outubro de 2026. O CCV será destinado ao controle do carvão vegetal proveniente de espécies exóticas em Minas Gerais, enquanto a movimentação de produtos de espécies nativas será direcionada ao Documento de Origem Florestal (DOF).

A transição envolve mudanças nos procedimentos de cadastro, emissão de documentos e controle das operações. Entre as orientações apresentadas, destaca-se a necessidade de os transportadores estarem cadastrados e regulares no Registro de Atividade (REC), com cadastro realizado pelo próprio transportador por meio do Cadastro de Usuários (CADU), inclusive no caso de transportadores autônomos. Também foi esclarecido que serão transferidos para o novo sistema apenas os saldos de estoque e as Declarações de Consumo Final (DCFs), sem migração das ofertas existentes no SIAM. Em relação às Guias de Transporte de Carvão Vegetal (GTCs), os dados poderão ser editados antes do início do transporte, mas não será possível incluir informações ou alterar o documento após a data e o horário de saída.

A adequação aos novos procedimentos exige atenção dos empreendimentos envolvidos na produção, no transporte e no consumo de carvão vegetal.

Os procedimentos e prazos definitivos devem ser acompanhados nos canais oficiais do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Dúvidas específicas sobre o sistema podem ser encaminhadas ao endereço: ccv.ief@meioambiente.mg.gov.br.

Acesse as informações em:
https://www.ief.mg.gov.br/faq-ccv?p_l_back_url=%2Fweb%2Fief%2F%2Fbusca%3Fdelta%3D60%26p_l_back_url%3D%252Fweb%252Fief%252Fbusca%253Fp_l_back_url%253D%25252Fweb%25252Fief%252


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